Todo documento registrado torna-se público e qualquer pessoa interessada pode
solicitar sua cópia, sem identificar-se, e sem nem mesmo justificar o motivo do pedido.
Para
localizar um documento registrado no RTD basta fornecer o nome de qualquer das partes. Com
essa informação, o setor de buscas, através do livro D, de ordem alfabética, que
normalmente é classificado por períodos, localiza o número do registro e o livro E, se
for o caso, o número do microfilme.
Uma vez
localizado o documento, extrai-se uma cópia por translado, fotocópia ou cópias de
microfilme.
A
cópia assim extraída, em forma de certidão, tem o mesmo valor do original, em juízo ou
fora dele na forma prevista no artigo 138, do Código Civil Brasileiro, e no artigo 161 da
lei 6015/73.
No RTD,
como todo processo de registro está informatizado, basta teclar apenas um pedaço do nome
de uma das partes envolvidas no documento. Dessa forma, o documento registrado é
imediatamente registrado em fração de segundos.