PESSOAS JURÍDICAS

Download do Protocolo de Cisão com Incorporação


1. Cisão:

Cisão é a operação pela qual uma empresa transfere parte ou total de seu patrimônio para uma ou mais empresas constituídas. Na cisão parcial, a cindida permanece com parte do patrimônio e o restante é distribuído entre outras entidades constituídas. Na cisão total, há a completa transferência do patrimônio para a (as) constituída (s).

Tanto na parcial, quanto na total, é necessário a apresentação do protocolo de intenções, Ata de aprovação da Cisão com consolidação do Contrato Social da cindida e das demais entidades constituídas, resultante do ato de cisão. Junta-se ainda o Laudo de Avaliação do patrimônio (Lei 4.404/76 alterada pela lei 4.457/97).

Portanto o primeiro passo é saber se é uma cisão parcial ou total. As empresas resultantes da cisão devem ser registradas em PJ, com os estatutos consolidados. Quanto ao ato da cindida (Cisão Parcial), deve ser ele registrado no livro "A" de PJ. Em geral o estatuto deve estar consolidado.

2. Fusão:

A fusão é possível entre duas ou mais sociedades com ou sem fins lucrativos, não importando a natureza jurídica delas. No âmbito das sociedades civis, não há norma regulamentadora para a consecução de uma fusão, pela razão pela qual lança-se mão de analogia com o que dispõe as normas contidas nas Lei das Sociedades Anônimas.

O ato de fusão é proposto numa assembléia geral, devidamente convocada, nos termos de estatuto social de cada entidade que se funde. Nessa assembléia aprova-se um Protocolo de Fusão e nomeia-se os peritos que avaliarão o patrimônio líquido da empresa, para a elaboração do Laudo de Avaliação. Cumpridas essas etapas, é convocada uma assembléia geral que terá a participação de todos os sócios ou associados e na qual será aprovada a fusão das entidades e a formação de uma outra empresa. Neste ato é regido o novo estatuto ou contrato social, que será levado a registro. Vale lembrar que os sócios ou associados não aprovam o Laudo de Avaliação do patrimônio líquido, mas somente homologam, já que a responsabilidade continuará sendo dos peritos que o elaboram.

Cabe ao Oficial Registrador exigir para registro:

  1. requerimento dirigido ao cartório assinado pelo representante legal;
  2. duas vias, pelo menos, da ata da assembléia geral assinada pelos presentes , tendo reconhecidas as firmas dos sócios ou, no caso de entidade sem fins lucrativos, assinatura do representante legal com o reconhecimento da firma;
  3. Atas das assembléias realizadas em cada uma das empresas fundidas, homologando o Laudo de Avaliação e Protocolo de Fusão, devidamente assinadas, com rubrica em todas as páginas, pelos sócios (sociedades civis) ou pelo representante legal (entidades sem fins lucrativos);
  4. Contrato social ou estatuto consolidado, que poderá vir na própria ata, devidamente vistado por um advogado, rubricado e assinado, com firmas reconhecidas por todos os sócios ou pelo representante legal.

Essa documentação servirá para a averbação ou baixa do ato constitutivo da entidade fundida. Os laudos de Avaliação ou Protocolos de Fusão serão juntados quando do ato do registro da ata que aprovou a fusão, além do CND do INSS, FGTS e Negativas de Tributos Federais.

3. Incorporação

    1. Na incorporação, a assinatura dos sócios da empresa incorporada e as dos sócios da incorporadora no ato da incorporação dispensa um instrumento que trate da transferência de quotas, assim como não é necessário que essa transferência conste do instrumento de incorporação. Ela fica subentendida. A dissolução da incorporada também fica documentada no mesmo instrumento de incorporação.
    2. Não é necessária a apresentação de outra documentação, além da alteração contratual, para processar a incorporação.

4. Transferências

De controle acionário – certidões necessárias

Em se tratando de microempresas ou de empresa de pequeno porte, não prospera a obrigatoriedade de juntar a comprovação de inexistência de débito para o INSS ou demais órgãos fiscalizadores conforme determina a MP nº 1.894-20, de 28/07/99.

Entretanto, para as demais empresas, essa necessidade persiste, somando-se a ela a certidão de tributos federais, sempre que houver transferência de mais de 50% do capital social, além do FGTS em casos de diminuição do capital, encerramento de atividade, cisão parcial ou total ou fusão (Decreto nº 3.048/99 e Lei nº 8.036/90.

De quotas – contrato antigo – atualização

Para a transferência de quotas de contrato firmado em moeda diferente da corrente, é recomendável que as partes consolidem a cláusula do Capital Social e apurem se houve ou não aumento do mesmo.

Poderá ainda ser promovida a atualização do capital social para a nova moeda. Porém, não há necessidade de atualização dessa informação para que se possa processar a transferência. A transferência prévia do capital social em Real para posterior cedência de quotas não compromete a essência do ao a registrar.

De 50% das quotas – certidões

Trata-se de questão interpretativa da Lei 9.528/97, que institui a obrigatoriedade da apresentação da CND/INSS quando da transferência do controle de quotas pelo órgão competente de registro.

Nos processos decididos pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, por exemplo, tem ficado claro que tais certidões só devem ser exigidas quando houver a transferência de mais de 50% das quotas.

Do registro para outra comarca

Quando o registro é feito equivocadamente em comarca diferente da sede da sociedade, ou quando o município em que foi registrada a sociedade passa a ser comarca, a sociedade em questão deverá Ter seus atos registrários transferidos para a comarca à qual passou a pertencer.

Para isso, o cartório de origem deverá expedir uma certidão de inteiro teor da constituição e de todos os atos registrados e arquivados, devidamente certificada pelo Oficial.

A parte interessada requererá ao Oficial da nova comarca o registro de toda essa documentação, principalmente a ata que aprovou a transferência do registro, tudo devidamente formalizado.

O cartório de origem deverá arquivar a transferência para que ali também esse fato fique registrado.