LEGISLAÇÃO

Constituição Federal

Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais

    Art. 236 - Os Serviços Notariais e de Registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal, por delegação do Poder Público.

    § 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos Serviços Notariais e de Registro.

    § 3º - O ingresso na atividade Notarial e de Registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção,. por mais de seis meses.

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