É somente através do Registro de Títulos e Documentos que você pode efetuar
quaisquer das chamadas notificações extrajudiciais.
Notificar
é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável,
do conteúdo e ou teor de qualquer ato jurídico levado à registro, fazendo-se, dessa
maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi
entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e provando-se, quando necessário,
qual foi o teor de que tomou conhecimento. Isso significa que o notificado não pode
alegar desconhecimento do documento, muito menos do seu conteúdo, assim como não pode
furtar-se do cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância.
Dessa
forma, em inúmeros casos a notificação extrajudicial é rápida e eficaz como gatilho
inicial de responsabilizar. De provar. De provocar provas. De desmascarar engodos. De
prevenir responsabilidades. De chamar a autoria. De precaver-se contra danos. De
constituir mora. De solicitar cumprimento de obrigações. Através dela as partes podem
exigir, contestar, cobrar, defender interesses, prevenir responsabilidades, fixar prazos,
propor acordos, colhendo a prova da entrega oficialmente, pois as diligências são feitas
pelo próprio oficial ou pelos seus prepostos, os quais são detentores de fé pública.
Diz a
lei nº 6015, em seu artigo 160 que o oficial registrador será obrigado, "quando
representando o requerer, a notificar do registro da averbação os demais interessados
que figuram no título, documento ou papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhe
sejam indicados... Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e
notificações, quando não for exigida a intervenção judicial.
§ 1º
- Os certificados de notificação ou da entrega de registro serão lavrados nas colunas
das anotações, no livro competente, à margem dos respectivos registros.
§ 2º
- O serviço das notificações e demais diligências poderá ser realizado por
escreventes designados pelo oficial e autorizados pelo juiz competente."
Quando
o notificado se negar a receber ou assinar, o oficial escrevente responsável pela entrega
da notificação registrará tal fato, fazendo uma descrição física de quem se recusou
a aceitá-la, prevalecendo-se da fé pública que detém.
Importante
mencionar que com a utilização do processamento eletrônico de dados foram
aperfeiçoados alguns itens da legislação através das normas de serviço.
A
diferença fundamental entre uma notificação extrajudicial e as demais formas de
comunicação por via postal, por exemplo, é que a certidão da entrega pelo registro de
Títulos e Documentos, não só prova a entrega, como comprova o conteúdo do texto que
foi entregue, de maneira a não suscitar dúvidas.
Conheça
as notificações extrajudiciais mais comuns:
comunicação de
prazo para que inquilino exerça direito de preferência, no caso de alienação de
imóveis;
constituição em
mora do devedor insolvente nos contratos de financiamento com cláusula de alienação
fiduciária;
entrega das
duplicatas de prestação de serviços, a fim de instruir protesto;
pedido de retomada de
imóvel, ao final do prazo de locação, ou no caso de prazo indeterminado;
constituição e mora
de devedor insolvente, no caso de compra e venda de imóvel em prestações;
comunicação de
revogação de poderes outorgados em procuração, após o cancelamento da respectiva
procuração;
É
infinita a utilidade das notificações extrajudiciais, já que constituem-se em
ferramenta de trabalho do advogado, seja como documentação de suas provas iniciais e
tentativas de conciliação ou como canal para solução por vias amigáveis.
O
Registro de Títulos e Documentos recebe e cumpre milhares de notificações por mês, nos
mais diversos pontos das cidades do Paraná procurando fazê-lo sempre dentro do menor
prazo possível.
Citem-se,
por importantes, as notificações que são registradas e remetidas para cumprimento em
qualquer cidade do país. Esse serviço proporciona significativa economia de tempo e
dinheiro para aqueles que dependem desse instrumento para atender às suas necessidades.
Ou seja, sem sair da sua cidade é possível notificar pessoas físicas ou jurídicas no
Brasil.