PESSOAS JURÍDICAS
Registro
Civil das Pessoas Jurídicas
Conforme disposto no artigo 114 e seguintes da Lei n. ° 6.015/73 - Lei
dos Registros Públicos -, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão
inscritos os atos constitutivos de Sociedades Civis, Associações e Fundações.
Veja os documentos necessários para registro de:
PARA REGISTRO DE CONTRATO SOCIAL
1 -
Requerimento dirigido ao Serviço Registral, solicitando o registro do
Contrato Social (assinado e com firma reconhecida, por quem a representa
ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente), em uma via.
2 - Contrato Social, (todas as folhas rubricadas pelos sócios e, no final,
assinado por todos e com as respectivas assinaturas reconhecidas), em
3 (três) vias.
3 - Havendo sócio estrangeiro apresentar prova da sua permanência legal,
no pais.
4 - Em havendo sócio solteiro, declarar a respeito de sua capacidade civil,
relativamente à idade.
5 - Visto de um advogado com o número de registro na Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB).
PARA
REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
1
- Requerimento dirigido ao Serviço Registral, solicitando o registro
da alteração contratual (assinado e com firma reconhecida por quem representa
a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente), em
uma via.
2 - Alteração (todas as folhas rubricadas por todos e com firma reconhecida),
em 3 (três) vias.
3 - Cópia autêntica do cartão do CNPJ, conforme Lei n. ° 5.614 de O5/l0/70.
4 - Certidão Negativa de Débito - CND - do INSS, conforme letra c do
item I, do art. 2° do Decreto-lei n.° 1.958 de 09/09/82.
5 - Certidão de Quitação de Tributos Federais (expedida pela
Receita Federal), conforme item V do art. um. ° do Decreto-lei n.° 1.715
de 22/11/79; item III do art. 1° da Lei n.° 7.711 de 22/12/88; e Decreto
n.° 99.476 de 24/08/90.
6 - Visto de um advogado com o número de registro na Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB).
PARA
O REGISTRO DO DISTRATO SOCIAL
1
- Requerimento dirigido ao Serviço Registral, solicitando o registro
do Distrato Social (assinado e com firma reconhecida, por quem a representa
ativa e passivamamente, judicial e extrajudicialmente), em uma via.
2
- Exemplar do Distrato Social contendo a declaração da importância repartida
entre os sócios e a referencia à pessoa ou pessoas a assumirem o ativo
e o passivo da empresa, indicando o motivo da dissolução, (todas as
folhas rubricadas por todos os sócios, no final assinado por todos e
com firmas reconhecidas), em 3 (três) vias.
3
Xerox Autenticado da CNPJ.
4 - Certidão Negativa de Tributos Federais; expedida pela Receita Federal,
conforme art . l ° do item V do Decreto-Lei n. ° 1. 715 de 22/11/79.
5
- Certidão de inexistência de débito previdenciário, expedida
pela Previdência Social (INSS), conforme letra c do item I do art. 2
° do Decreto-Lei n.° 1958 de 09/09/82.
6
- Certidão negativa da Fazenda Pública Estadual.
7
- Certidão negativa da Fazenda Pública Municipal.
8
- Visto de um advogado com o número do registro na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB).
9 - Certificado de regularidade de situação referente
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),expedido pela
Caixa Econômica Federal.
OBSERVAÇÕES:
- Havendo sócio estrangeiro apresentar prova de sua permanência legal
no País.
- Abaixo das assinaturas das testemunhas deve constar:
- Nome completo;
- Número da carteira de identidade e órgão expedidor.
PARA O REGISTRO DE ASSOCIAÇÕES:
Elaborar
o Estatuto Social em que conste necessariamente:
1
- Denominação.
2 Sede e Foro (endereço completo).
3 - Finalidades.
4 Tempo de Duração.
5 - Patrimônio.
6 Sócios.
7 Se os sócios respondem ou não subsidiariamente.
8 Quem administra
9 Quem responde Judicialmente.
10 Quando poderá ser feita a reforma do Estatuto.
11 Dissolução.
12 No caso de dissolução quem fica com o patrimônio.
Procedimentos
necessários:
1
- Requerimento dirigido ao Serviço Registral, solicitando o registro
do Estatuto (assinado e com firma reconhecida por quem a representa
ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente), em uma via.
2
-Estatuto Social (todas as folhas rubricadas e no final assinado por
quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente),
em 3 (três) vias.
3
02 (duas) vias da Ata da Assembléia Geral da fundação, aprovação
do estatuto e eleição da 1.ª Diretoria assinado pelo presidente e secretário
da mesma, mais lista de presenças.
4
Relação da Diretoria com indicação de nacionalidade estado civil,
profissão e residência de cada um, mais xerox do RG., CPF.
5
- Havendo sócio estrangeiro apresentar prova de sua permanência legal
no país.
6
- Visto de um advogado com o número de registro na Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB).
7
Certidão negativa dos outros 3 (três) Cartórios de Registro de Títulos
e Documentos, em nome da entidade a ser registrada.
PARA
O REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL
l.-
Requerimento dirigido ao Serviço Registral, solicitando o registro da
Alteração de Estatuto (assinado e com firma reconhecida, por quem a
representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente) em uma
via.
2
- A alteração, propriamente dita (novo estatuto, todas as folhas rubricadas
e no final assinada e com firma reconhecida, por quem a representa ativa
e passivamente, judicial e extrajudicialmente), no mínimo em duas vias.
3
Ata da Assembléia Geral que aprovou a Alteração do Estatuto,
assinada pelo Presidente e Secretário da mesma, mais lista de presenças
e edital.
4
- Cópia autêntica da CNPJ, conforme Lei n.° 5.614 de OS/10/70.
5 - Visto de um advogado com o número de registro na Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB).
OBSERVAÇÕES:
- Havendo sócio estrangeiro apresentar prova de sua permanência legal
no país.
PARA
O REGISTRO DA DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÕES
1
- Requerimento dirigido ao Serviço Registral, solicitando o registro
da Dissolução da Entidade (assinado e com firma reconhecida, por quem
a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente), em
uma via.
2
- Ata da Assembléia Geral que aprovou a dissolução, indicando o destino
do patrimônio, (assinada pelo Presidente e Secretário da mesma).
3
Xerox Autenticada da CNPJ.
4 Certidão negativa da Fazenda Pública Estadual.
5
- Certidão Negativa de Tributos Federais; expedida pela Receita Federal,
conforme art. 1° do item V do Decreto-Lei n.° 1.715 de 22/11/79.
6 Certidão negativa da Fazenda Pública Municipall.
7
- Certidão de inexistência de débito; expedida pela Previdência Social
(INSS), conforme letra c do item I do art. 2° do Decreto-Lei n.° 1.958
de 09/09/82.
8 - Visto de um advogado com o número de registro na Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB).
9
Certificado de regularidade de situação referente ao Fundo
de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) expedido pela Caixa Econômica
Federal.
OBSERVAÇOES:
Havendo sócio estrangeiro apresentar prova de sua permanência legal
no país.
PARA
O REGISTRO DE FUNDAÇÕES
Elaborar
o Estatuto Social em que conste necessariamente:
1 - A denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da
fundação, e o tempo de sua duração.
2 - O modo por que se administra e representa a fundação ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente.
3 - Se o estatuto é reformável quanto à administração e de que modo.
4 - Se os membros respondem ou não, subsidiariamente pelas obrigações
sociais.
5 - As condições de extinção da Pessoa Jurídica e, nesse caso, o destino
do seu patrimônio.
Procedimentos
necessários:
1
- Requerimento dirigido ao Serviço Registral, solicitando o registro
do Estatuto (assinado e com firma reconhecida por quem a representa
ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente), em uma via.
2 - Estatuto da Fundação (feito através de Escritura Pública
onde conste o nome do instituidor e o patrimônio doado), no mínimo em
duas vias.
3 - Ata da Assembléia Geral da fundação e aprovação do estatuto
assinado pelo presidente e secretário da mesma.
4 - Nominata dos instituidores, com indicação de nacionalidade,
estado civil, profissão e residência de cada um.
5 - Nominata da Diretoria atual, com indicação do cargo, nome de quem
ocupa, nacionalidade, estado civil, profissão e residência.
6 - Havendo sócio estrangeiro apresentar prova de sua permanência legal
no país.
7 - Visto de um advogado com o número de registro na Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB).
8 - Aprovação pelo órgão do Ministério Público
Estadual.
PARA O REGISTRO DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
DAS FUNDAÇÕES
1.
- Requerimento dirigido ao Serviço Registral, solicitando o registro
da Alteração de Estatuto (assinado e com firma reconhecida por quem
a represente ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente) em
uma via.
2
- Alteração, através de Escritura Pública, com a aprovação do Procurador-Geral
da Justiça, no mínimo em duas vias. (Ministério Público
Estadual)
3
- Ata da Assembléia Geral que aprovou a Alteração do estatuto, assinada
pelo Presidente e Secretário da mesma.
4
- Cópia autêntica do CNPJ, conforme Lei n. ° 5.614 de O5/l0/70.
5
- Visto de um advogado com número de registro na Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB).
OBSERVAÇÕES:
Havendo sócio estrangeiro apresentar prova de. sua permanência legal
no País.
PARA
O REGISTRO DA DISSOLUÇÃO DE FUNDAÇÕES
1
- Requerimento dirigido ao Serviço Registral, solicitando o registro
da Dissolução da Entidade (assinado e com firma reconhecida, por quem
a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente) em
uma via.
2
- Ata da Assembléia Geral que aprovou a dissolução, indicando o destino
do patrimônio (assinada pelo Presidente e secretario da mesma).
3
- Escritura Púbica da dissolução com a aprovação do Procurador Geral
da Justiça, no mínimo em duas vias. (Ministério Público
Estadual)
4
- Certidão Negativa de tributos federais; expedida pela Receita Federal,
conforme art. 1.° do item V do Decreto-Lei n.° 1.715 de 22/11/79.
5
- Certidão de inexistência de débito; expedida pela Previdência Social
(INSS), conforme letra c do item I do art. dois.° do Decreto-Lei n.
° 1.958 de 09/09/82.
6
- Visto de um advogado com o número de registro na Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB).
7 -
Cópia autêntica do CNPJ.
OBSERVAÇÕES:
Havendo
sócio estrangeiro apresentar prova de sua permanência legal no país.
PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS AO REGISTRO DE EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO
Conforme
preceitua o Artigo 122 e seguintes da Lei n. ° 6.015/73 - Lei dos Registros
Públicos - caberá ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas a matrícula
das Empresas de Radiodifusão. Para tanto necessário se faz a apresentação
aos seguintes documentos.
DECLARAÇÁO
PARA MATRÍCULA DE RADIOFUSÃO E AGÊNCIAS DE NOTICIAS, CONTENDO:
l. Designação da emissora/agência;
2. Sede de sua administração;
3. Local das instalações do estúdio/escritório;
4. Outorgante (Em caso de Radiodifusão Comunitária);
5. Diretor ou redator-chefe responsável pelos serviços de notícias,
reportagens, comentários, debates e entrevistas (nome, idade, residência
e prova de nacionalidade)
6. Local e data;
7. Deverá constar a assinatura do diretor ou redator-chefe, bem como
o número das respectivas carteiras de identidade (assinaturas com firmas
reconhecidas)
8. Assinatura de duas testemunhas, juntamente com os números das carteiras
de identidade e órgão expedidor;
Documentos
que deverão acompanhar a matrícula:
l. Requerimento dirigido ao Serviço Registral solicitando o registro
da Radiodifusora, com as assinaturas devidamente reconhecidas.
2. Cópia autentica da carteira de Identidade do Diretor ou Redator-chefe;
3. Cópia autentica do Estatuto (somente para Radiodifusão Comunitária)
PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS AO REGISTRO DE JORNAIS E DEMAIS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS
Conforme
preceitua o artigo 122 e seguintes da Lei n. ° 6.015/73 - Lei dos Registros
Públicos - caberá ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas a matrícula
de jornais e demais publicações periódicas; para tanto necessário se
faz a apresentação dos seguintes documentos:
DECLARAÇAO
PARA MATRÍCULA DE JORNAIS E DEMAIS PUBLICAÇOES PERIÓDICAS CONTENDO:
1.
Título do Periódico;
2. Periodicidade;
3. Tiragem;
4. Sede da administração e da redação;
5. Sede da oficina impressora (esclarecimento quanto à propriedade se
de terceiros indicando neste caso, os respectivos proprietários);
6. Proprietário (nome, idade, residência e prova de nacionalidade);
7. Diretor ou Redator-chefe (nome, idade residência e prova de nacionalidade)
8. Se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo Estatuto
ou Contrato social
e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores gerentes
e sócios da pessoa jurídica proprietária;
9. Jornalista responsável (nome, nacionalidade, estado civil, idade,
profissão, residência e prova de nacionalidade).
Documentos
que deverão acompanhar a matrícula:
1. Requerimento dirigido ao Serviço Registral solicitando o registro
do Jornal ou Periódico;
2. Cópia autêntica da Carteira de Identidade do Diretor ou Redator-chefe
do Jornalista responsável;
3. Assinaturas devidamente reconhecidas.
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