Bons Motivos Para Registrar em Títulos e Documentos
1. Validade
contra terceiros
A Lei Federal 6.015/73 estabelece, em seu artigo 129, um elenco de documentos que devem,
obrigatoriamente, passar pelo Registro de Títulos e Documentos para que tenham validade
contra terceiros. Entre eles: Contrato de Locação; Carta de Fiança; Locação de
Serviços; Compra e Venda em Prestações; Alienação Fiduciária; Documentos em Língua
Estrangeira; Quitações; Recibos; Contratos de Compra e Venda de Automóveis; Cessão de
Direitos e Créditos; Sub-Rogação; Doação em Pagamento.
2. Credibilidade garantida
Registrando qualquer documento em Títulos e Documentos, você está dando publicidade à
sua negociação. Ou seja, ninguém poderá alegar desconhecimento. É a credibilidade da
sua empresa ou de sua atuação profissional que fica perpetuada. Um simples registro é
fator determinante para dar credibilidade à sua negociação pela segurança e eficácia
que ele proporciona ao ato jurídico praticado.
3. Segurança total e eterna
O registro de qualquer documento em Títulos e Documentos é a melhor segurança que você
pode oferecer ao negócio realizado. Um verdadeiro seguro eterno contra roubo, incêndio,
enchentes, etc. E você paga uma única vez para estar garantido pelo resto da vida.
4. Uma cópia a qualquer tempo
Qualquer documento registrado em Títulos e Documentos tem uma segurança
incrível e permanente. Você não precisa mais se preocupar nem com o extravio da sua
via. Isto porque, a qualquer tempo e pela eternidade, você pode obter uma cópia
idêntica e com a fé pública de que o Cartório dispõe. Essa Certidão tem o mesmo
valor do original em juízo ou fora dele.
5. Ganhe tempo, registrando
rápido
O artigo 130 da Lei Federal 6.015/73 dá um prazo de 20 dias da data da assinatura do
documento para que ele seja registrado em Títulos e Documentos. Após esse prazo, o
documento só produzira efeitos jurídicos a partir da data da apresentação. Este é um
motivo importante para que você não perca tempo e garanta a produção dos efeitos
jurídicos desde a data em que o documento foi assinado.
6. O registro garante a
conservação
Qualquer tipo de documento pode ser registrado em Títulos e Documentos para efeito de
conservação, como determina o item VII, do artigo 127, da Lei Federal 6.015/73. Essa
providência é válida também para os documentos pessoais, que ficam definitivamente
protegidos contra extravio ou qualquer outra ocorrência.
7. Esteja atento aos detalhes
Para garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos é fundamental
que você registre todo e qualquer documento. E quando assinar um contrato exija a sua via
registrada em Títulos e Documentos. É bom saber que só o reconhecimento das firmas não
dá a ninguém aquelas garantias, pois não há o registro do texto que é o mais
importante. Somente com o registro em Títulos e Documentos é que o texto ficará
perpetuado.
8. O que é importante merece
registro
É impossível negar a importância de qualquer documento. E se você levou em conta estes
8 bons motivos, por certo refletirá sobre as incríveis vantagens de registrar tudo.
Afinal, se todo documento importante merece registro, não perca tempo em cuidar dos
seus!!!